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Feb 2, 2011 - Santa Catarina: trabalho escravo infantil na fumicultura

Ação conjunta do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), Ministério Público do Trabalho (MPT), polícias Federal e Militar no município de Rio Negrinho (SC), resgatou 23 pessoas de uma fazenda produtora de fumo onde trabalhavam em condições semelhantes às de escravo.

 

Dos 23 trabalhadores resgatados, 11 são crianças e adolescentes com idades entre 12 e 16 anos. “Conforme orientação da promotora de Justiça na região, os menores foram entregues em suas casas. "O Ministério Público Estadual vai tomar as providências cabíveis com relação ao trabalho infantil”, contou o procurador do Trabalho Guilherme Kirtschig. A fazenda foi interditada e o procurador deu uma semana de prazo para o proprietário levantar os recursos para pagar os danos morais e as verbas trabalhistas e previdenciárias devidas.

 

No momento da ação da fiscalização, os adultos e as crianças trabalhavam na colheita do fumo e aplicação de agrotóxicos sem equipamentos de proteção, descalços ou de chinelos de dedo. O trabalho em plantações de fumo está entre as piores formas de exploração da criança e do adolescente, conforme a Organização Internacional do Trabalho (OIT), pois provoca câncer e outras doenças fatais e degenerativas, sendo expressamente proibido, por decreto do MTE, para menores de 18 anos.

 

“Além do contato com o fumo, que já é nocivo à saúde e proibido para menores de 18 anos, eles também lidavam com agrotóxicos sem proteção alguma”, afirma Lilian Carlota Resende, coordenadora de fiscalização do trabalho rural do MTE em Santa Catarina.


Segundo ela, os menores – uma menina de 12 anos, duas meninas e um menino de 13 anos, um menino e uma menina de 14 anos e duas meninas e três meninos de 15 anos – informaram que um trator, com uma caçamba acoplada, passava por volta das 6 horas da manhã no centro de Vargem Grande – localidade onde fica a fazenda autuada – e transportava menores e adultos dentro da caçamba até o local de trabalho. “Os menores trabalhavam até cerca das19 horas quando retornavam na caçamba do trator chegando em casa perto das 20 horas”, relata Lilian.

 

No local, uma grande plantação de fumo. Havia apenas o banheiro da casa do produtor que arrendou terras para o empregador. Os menores relataram que muitas vezes faziam suas necessidades no mato e que apesar da água fornecida estar em um galão, todos bebiam a água no mesmo copo, aumentando os riscos de contaminação por doenças infectocontagiosas.

 

De acordo com a auditora fiscal, no momento em que a equipe de fiscalização chegou ao local, dois trabalhadoras faziam a aplicação do produto Primeplus – agrotóxico altamente perigoso. “As empregadas esconderam os aplicadores atrás do chiqueiro de porcos para que a fiscalização não visse que as mesmas faziam a aplicação sem nenhuma proteção. Uma delas estava de chinelos, e ambas usavam a roupa comum, que posteriormente seria lavada com as roupas da família, vindo a contaminar outras pessoas”, completa.

As empregadas passavam os agrotóxicos nos locais em que as crianças e adolescentes colhiam o fumo, conforme relataram os menores. O produtor não possuía nenhum Estudo de Gerenciamento dos Riscos dos Agrotóxicos em relação aos trabalhadores. Não havia local para guarda, armazenamento e preparação da calda do agrotóxico. Também não havia local para higienização dos empregados que aplicavam o produto.


Os fiscais constataram ainda que outra caçamba transportava, ao mesmo tempo, os galões de água, o agrotóxico Primeplus e o agrotóxico Agral e os mantimentos para as refeições dos empregados.

 

Os empregados adultos não estavam registrados, portanto não estavam amparados pela previdência social em caso de acidentes, doenças ou morte, não tinham sido submetidos a exame médico, não recebiam outros direitos como repouso semanal remunerado, férias proporcionais, 13º salário proporcional e FGTS.


Reicidente – A fazenda em questão foi autuada há dois anos pelos mesmos motivos quando firmou Termo de Ajuste de Conduta (TAC) com o MPT. “Infelizmente, não conseguimos saber para quem seria vendida a produção desta fazenda, pois certamente o MPT acionaria a fumageira, que é solidariamente responsável por esse tipo de situação”, lamentou o procurador.

Kirtschig deu uma semana de prazo para o proprietário levantar os recursos para pagar os danos morais e as verbas rescisórias trabalhistas e previdenciárias. “Alguns estavam trabalhando há cerca de 26 dias enquanto outros estavam há três ou quatro dias”, disse o procurador. Para evitar uma ação judicial e a execução integral do TAC descumprido, que estabelece mais de R$ 100 mil por danos morais, o proprietário deverá pagar R$ 1 mil para cada trabalhador e R$ 1,3 mil para cada um dos menores a título de danos morais individuais. “Mais as verbas rescisórias trabalhistas e previdenciárias, o que deve totalizar cerca de R$ 60 mil”, concluiu o procurador. 

 

Fonte : Ministério Público do Trabalho em Santa Catarina