|
Instituto Nacional de Câncer
A população brasileira e a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) saíram vitoriosas, num primeiro momento, quando a juíza Paula Beck Bohn indeferiu pedido de liminar que o Sindicato da Indústria do Fumo no Estado do Rio Grande do Sul-Sinditabaco/RS requereu em ação movida contra aquela Agência. A ação questiona a obrigatoriedade das novas imagens de advertência a serem impressas nos maços de cigarros a partir de maio de 2009.
Para elaboração da defesa da Anvisa, o procurador federal Marcelo Carvalho dos Santos contou com o apoio do INCA, que além de fornecer subsídios técnicos, enviou a recém-lançada publicação “Brasil – Advertências Sanitárias nos Produtos do Tabaco – 2009”, elaborada pelo Instituto, que conta a evolução das advertências sanitárias no país, bem como referencia cientificamente de todas as medidas adotadas neste campo. Na defesa, o procurador afirmou que “embora impactantes, as imagens chocam muito menos que as catastróficas conseqüências provocadas pelo tabagismo à saúde”.
O Sinditabaco/RS pedia na liminar que os fabricantes afiliados à entidade tivessem o direito de não veicular nas embalagens de seus produtos e materiais publicitários as imagens e frases de advertência sobre os malefícios do cigarro previstas na Resolução nº 54 da Anvisa, de agosto de 2008. Essas imagens e frases substituem as introduzidas pela Resolução nº 335 da Anvisa, de 2003, que os fabricantes queriam continuar utilizando.
Na justificativa, o Sindtabaco/RS, que congrega os dois principais fabricantes de produtos fumígenos no país, Souza Cruz e Philip Morris, diz que as novas imagens “não retratam os riscos associados ao fumo e causam profunda ojeriza, horror, asco e desinformação, diferentemente das imagens anteriormente utilizadas, fiéis à finalidade de informar o consumidor e de adverti-lo sobre possíveis riscos à saúde em função do consumo do cigarro”. A entidade acusa a Anvisa de não utilizar cenas reais e, sim “ficções ou devaneios”, sem refletir relação causal razoável com os riscos associados ao tabaco.
Em resposta, a Anvisa apresentou dados da Organização Mundial da Saúde, segundo a qual, "os produtos derivados do tabaco são os únicos produtos legais que não trazem nenhum benefício para seus consumidores e são os principais causadores de mortes evitáveis em todo o mundo”, assim como os subsídios extraídos da publicação do INCA que fundamenta tecnicamente o processo de criação das novas advertências que foram elaboradas de modo criterioso, a partir de grupo de estudos, coordenado pelo INCA, envolvendo instituições de credibilidade, como a Universidade Federal Fluminense, a Universidade Federal do Rio de Janeiro e a PUC-Rio, além da própria Anvisa.
Seguindo a tendência internacionalmente adotada e com base em estudos científicos, o grupo optou pelo uso de imagens fortes e contundentes, capazes de transmitir a real dimensão dos riscos trazidos pelo consumo dos produtos de tabaco.
Vale ressaltar que há mais de um século as companhias de tabaco desenvolvem sofisticadas estratégias de marketing para que as embalagens de seus produtos estimulem a iniciação do tabagismo entre jovens e reforcem manutenção da dependência e do consumo entre os fumantes. Por se tratar do invólucro de uma droga, neste caso a nicotina, a utilização da própria embalagem de cigarro para alertar seus usuários sobre os riscos e estimular a cessação representa uma importante ação governamental.
A juíza rejeitou o argumento de desvio de finalidade da Resolução. “A proteção da saúde pública é dever do Estado e direito de todos. O cigarro é nocivo, é prejudicial à saúde. Está comprovado cientificamente que fumar causa mesmo todos os males ou enfermidades listadas na Lei 9.294/1996 e na RDC 54/2008, como gangrena, câncer de pulmão e enfisema, infarto, envelhecimento precoce da pele. O cigarro é potencialmente mortal”, escreveu.
E continuou: “A finalidade da RDC 54/2008 é advertir a população sobre os malefícios do cigarro e defender a população da propaganda do cigarro e do incentivo ao fumo. As imagens são impactantes, fortes, repulsivas. Porém, ao contrário do que defende o autor da ação, o objetivo é que efetivamente sejam impactantes, fortes, repulsivas. Pesquisas de opinião, realizadas entre fumantes e não-fumantes, apontaram que figuras retratando situações dramáticas, impactantes ou aversivas são mais efetivas para prevenir o tabagismo e, também, para motivar os fumantes a deixar de fumar”.
A juíza até concordou com o Sinditabaco/RS que algumas imagens são metafóricas, mas ela afirma que as mensagens transmitidas não são mentirosas, e servem, sim, de vetor de informação ao consumidor. Ela entende que a informação "metafórica, aversiva, repulsiva, repugnante, atinge o objetivo de advertir os consumidores e de informar a população sobre a letalidade do cigarro".
A Divisão de Tabagismo do INCA parabenizou a magistrada “por estar trabalhando na defesa da saúde pública e pela preservação da qualidade de vida da população brasileira”.
Panamá: Prevalência de tabagismo entre adolescentes cai em 67%
Prevalência de tabagismo entre adolescentes cai em 67% no Panamá entre 2002 e 2008, segundo inquérito nacional entre escolares de 13 a 15 anos (GYTS que corresponde ao Emtajoven em espanhol e Vigescola em português) realizados nesse período.
O endereço para acessar o estudo completo: http://www.cdc.gov/mmwr/preview/mmwrhtml/mm5753a4.htm
Conheça o Mapa Global de Políticas de Ambientes Livres de Fumo
Acesse: http://www.globalsmokefree.com/gsp/index.php?section=artigo&id=32 |