Instituto Prevenir de Responsabilidade Socioambiental - Joni Silva Correia
A cidade de Cornélio Procópio, Estado do Paraná, passou a ter uma legislação específica sobre ambiente livre de tabaco. A partir de atividades do Instituto Prevenir, um projeto de lei foi proposto pelo Vereador Acir A.Schiabel e a lei sancionada e promulgada pelo Prefeito em exercício, Dr. Arnoldo Marty Jr. A Lei n. 456 foi publicada em novembro de 2008.
A Lei proíbe o consumo de produtos derivados do tabaco que produzam fumaça em recinto coletivo público ou privado, tais como bares, restaurantes e shoppings centers, não dando margem à instalação de fumódromos nesses ambientes. Os estabelecimentos que não cumprirem a legislação estão sujeitos à multa de 100 UFM (unidade fiscal do município) e poderão ter o alvará de funcionamento cassado em caso de reincidência.