O rastreamento é uma estratégia de monitoramento das mulheres sem sintomas, com a realização de exames regulares, a fim de diagnosticar precocemente possíveis casos da doença na faixa etária de maior risco e incidência.
O rastreamento pode ser oportunístico e organizado. No primeiro, é ofertado às mulheres que oportunamente chegam às unidades de saúde. Já o modelo organizado é direcionado às mulheres elegíveis de uma dada população que são formalmente convidadas. A experiência internacional tem demonstrado que este modelo apresenta melhores resultados e menores custos.
O Consenso de Mama - documento elaborado em 2004 por gestores, ONGs, sociedades médicas universidades - recomenda como estratégia de controle da doença o exame clínico das mamas (ECM) anual e a mamografia a cada dois anos para mulheres de 50 a 69 anos de idade e o ECM anual para a faixa etária de 40 a 49 anos. A partir dos 35 anos, há recomendação específica do ECM e da mamografia anuais somente às mulheres pertencentes a grupos populacionais com risco elevado de desenvolver câncer ou que apresentaram alteração em mamografia diagnóstica.
Discurso afinado
O Encontro Internacional sobre Rastreamento do Câncer de Mama, promovido pelo Instituto Nacional de Câncer (INCA), no Rio de Janeiro, reuniu nos dias 16 e 17 de abril representantes da sociedade civil, profissionais da saúde, ONGs e demais instituições ligadas à abordagem deste tipo de câncer que afinaram o discurso em defesa da implementação de um programa nacional organizado.
Durante o evento, foram apresentados programas bem-sucedidos na Europa, EUA, Canadá e Chile. As apresentações e debates resultaram em um resumo executivo oficial com as recomendações para implementação de um programa efetivo de rastreamento de câncer de mama.
Acesse na íntegra os trabalhos apresentados no Encontro Internacional sobre Rastreamento do Câncer de Mama na área temática sobre o controle do câncer na Biblioteca Virtual de Saúde (BVS).
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A nova Lei
Ao estabelecer que todas as mulheres têm direito à mamografia a partir dos 40 anos, a Lei 11.664/2008 que entrou em vigor em 29 de abril de 2009 reafirma o que já é estabelecido pelos princípios do SUS. Embora tenha suscitado interpretações divergentes, o texto não determina periodicidade para realização do exame, nem altera as recomendações de faixa etária para rastreamento de mulheres saudáveis.
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