05/06 - Rio publica decreto que proíbe fumo em locais fechados 

No Rio de Janeiro foi sancionado um decreto municipal que proíbe o fumo em recintos coletivos fechados público e privados.

A norma entrou em vigor no dia 31 de maio, data em que se comemora o Dia Mundial sem Tabaco, e define como recinto coletivo fechado os locais destinados à utilização de várias pessoas ao mesmo tempo, cercados ou delimitados por qualquer barreira física, incluindo teto, paredes, divisórias ou qualquer outra barreira física, com ou sem janelas. Nesta classificação se enquadram saguões, escadas, corredores, praças de alimentação, entre outros.

Contrário à medida, o Sindicato de Hotéis, Bares e Restaurantes do Rio (SindRio) recorreu e conseguiu um liminar que anula o poder do decreto em estabelecimentos associados à entidade. impedir a implantação do decreto. O presidente do sindicato, Alexandre Sampaio, cita a inconstitucionalidade do decreto, baseando-se na competência da União para legislar sobre o assunto. Sua afirmação é relacionada à lei federal 9294/96, que proíbe o fumo em locais públicos fechados, mas autoriza a criação de áreas reservadas para fumantes, apesar de não prever como essas áreas serão disponibilizadas.

A brecha acaba por gerar espaços sem isolamento, que não separam, realmente, fumantes nega a orientação de tal procedimento.  Mostra-se importante, portanto, a mudança na lei para assegurar ambientes 100% livres do tabaco, que são um direito de todos.

Uma vitória nesta questão jurídica aconteceu no Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) que negou, no dia 09 de junho, uma liminar contra o decreto. O pedido havia sido feito pela Federação Nacional de Hotéis, Restaurantes, Bares e Similares.
De acordo com o relator da ação, desembargador Sergio Cavalieri Filho, mesmo com a lei federal, o município pode estabelecer regras, segundo o artigo 196 da Constituição Federal que afirma: "A saúde é um direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos".